Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Alessandra Ferreira de Araujo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-07082020-153458/
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Resumo: |
O direito à saúde é um direito de todos e dever do Estado. A sua concretização se dá pelo Sistema Único de Saúde, que é guiado pelos princípios da integralidade, universalidade e igualdade e tem por finalidade alcançar o bem estar do indivíduo, considerado, na relação com o profissional da saúde, um ser social e político, integrante da comunidade e que merece ser ouvido em sua sabedoria prática. Os pacientes com doenças raras, que são crônicas, progressivas, graves e podem levar à morte, são vulneráveis e devem ter assegurado o tratamento mais adequado para a sua condição, o que é possível com a obtenção dos medicamentos órfãos, considerados de alto custo. O Brasil, em razão de seu dever de assistência farmacêutica, tem que aprimorar a sua política pública para proteção dos referidos pacientes, o que pode se dar por meio de mecanismos que estimulem a pesquisa e a produção de medicamentos órfãos e o acolhimento de novos padrões para o registro e incorporação, observando o princípio da justiça para afastar uma avaliação meramente econômica. |