Direito e participação social

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Specie, Priscila
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-16092016-132522/
Resumo: Esta tese é um estudo sobre a arquitetura jurídica das Instituições Participativas (IPs) em políticas públicas no Brasil, desde a Constituição brasileira de 1988. A hipótese geral do trabalho é que a legislação que estrutura e resulta das IPs, como as duas principais formas institucionalizadas de participação social em políticas públicas conselhos e conferências nacionais , constitui estrutura jurídica relevante destinada à análise da legitimidade democrática resultante de práticas de democracia participativa no interior da administração pública brasileira. A tese se organiza em três partes principais (i) introduz a participação social como uma política pública em si, caracterizada por arranjos jurídicos especiais para a gestão pública brasileira e resultante da implementação de uma reforma participativa do Estado brasileiro, sobretudo a partir dos anos 2000; (ii) delineia três dimensões de análise da relação entre direito e participação social, a partir das quais qualquer IP poderia ser juridicamente descrita como direito à participação (dimensão substantiva), regras de participação (dimensão estruturante), e direitos da participação (dimensão instrumental) a fim de enfatizar a legitimidade funcional do aparelho do Estado participativo, vinculando o fortalecimento da participação, com atenção à relação entre governabilidade (capacidade política) e governança (capacidade administrativa), identificada por meio de regras que estabelecem IPs no poder executivo federal; e, por fim, (iii) investiga como a política pública ambiental tem desenvolvido uma moldura jurídica para conselhos e conferências nacionais ainda que não tenha sido guiada previamente por uma Política Nacional de Participação Social (PNPS) nos moldes do Decreto Presidencial 8.243/2014, que a instituiu.