Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Zenilda Barbosa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/86/86131/tde-19062024-153028/
|
Resumo: |
No Brasil a LEI nº 9.991 de 24 de julho de 2000 preconiza que as distribuidoras e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar 0,5% de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética no uso final e 0,5% para pesquisa e desenvolvimento (P&D). Considerando que os percentuais aplicados em cada região brasileira são diretamente proporcionais à energia consumida, e que existem diferenças regionais de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, assim como nos consumos de energia per capita, ações de eficiência energética nas diferentes regiões do Brasil podem proporcionar resultados distintos sob a óptica técnica, econômica, ambiental e social. Este trabalho faz a análise de diagnósticos energéticos realizados entre 1993 e 2005, e projetos implementados no âmbito dos Programas de Eficiência Energética (PEE) com recursos oriundos das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, conforme dispõe a Lei 9.991. A análise de diagnósticos realizados e de implementações de ações de eficiência energética no âmbito nacional procura identificar características para servirem como parâmetros para auxiliar na aplicação dos recursos aos Programas de Eficiência Energética (PEEs) e na viabilidade dos projetos de eficiência energética sem a utilização dos recursos oficiais. |