Análise dos fatores que condicionam os processos de Judicialização na Divisão Regional de Saúde DRS XIII: um estudo sob a perspectiva dos prescritores

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Toledo, Jessika Fernanda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/17/17157/tde-17042018-162103/
Resumo: Nos últimos anos observa-se o aumento da presença de um evento no Sistema Único de Saúde denominado judicialização da saúde. O crescente nu?mero de aço?es judiciais propostas para garantir o fornecimento de medicamentos tem sido motivo de preocupação, pelo seu aspecto emergencial, onerando e dificultando ações de planejamento e de controle por parte dos gestores públicos. Assim, a análise dos atores envolvidos nesse fenômeno torna-se relevante, afinal, elas atuam diretamente no perfil das ações judiciais. Desse modo, esta pesquisa propôs explorar as percepções dos médicos (prescritores) sobre a dispensação de medicamentos na Divisão Regional de Saúde - DRS XIII. Para isso, foi realizada uma busca por médicos prescritores utilizando a página do Tribunal de Justiça de São Paulo, o TJSP, o Sistema de Coordenação das Demandas Estratégicas do SUS, o S-Codes e/ou cadastro de paciente do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, o HCRP. Foram selecionados aleatoriamente 72 prescritores para responderem um questionário composto por 15 questões. Dentre os principais resultados, uma constatação marcante foi a de que, na percepção dos médicos, sempre que possível, há a prescrição de medicamentos genéricos, o que consequentemente faz com que estes não prescrevam necessariamente medicamentos \"originais\", de referência e ou de marca. Por outro lado, não foi observada preocupação dos prescritores se o medicamento prescrito está incluído (ou não) na RENAME. Outra inferência interessante: médicos menos experientes (tempo de formação) não se mostraram avessos a orientar pacientes a seguir com ações judiciais, tanto quanto os médicos mais experientes.