Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Almeida, Fernanda Afonso de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-03102012-090527/
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Resumo: |
Notam-se semelhanças fundamentais entre os delitos patrimoniais e os crimes de sonegação fiscal, os quais possuem dignidade penal no ordenamento jurídico nacional. Não obstante isso, ao comparar o tratamento dado a eles pelas agências formais de controle social, percebe-se uma escancarada preferência em criminalizar os autores de crimes contra o patrimônio, que são, em sua grande maioria, pertencentes às classes sociais mais pobres, enquanto se imunizam comportamentos típicos de indivíduos pertencentes às classes dominantes, como a sonegação fiscal. Nota-se que o Direito Penal, supostamente igualitário, é seletivo e discriminatório; é o Direito desigual por excelência. A teoria crítica da Criminologia, a partir do método materialista-histórico de Karl Marx, procura explicar que, em uma sociedade (capitalista) embasada fundamentalmente em relações de propriedade, a diferença de classes estrutural acaba por circunscrever a operacionalidade do sistema de justiça penal. O preconceito de classe conduz toda a seletividade do Direito Penal: as imunidades e a criminalização incidem em medida correspondente às relações de poder entre as classes sociais. Desvenda-se uma ordem legal ideológica e imaginária, fundada em conceitos de igualdade e de justiça social e projetada para legitimar a ordem vigente, em contrapartida a uma ordem real opressiva, que se dirige aos pobres, marginalizados, despossuídos e não proprietários, com uma função distinta da que prega: reproduzir as relações de desigualdade e as massas criminalizadas. A escola crítica, defronte a esse quadro e tratando-se de uma teoria comprometida com a construção de uma sociedade mais igualitária, apresenta propostas para tentar reduzir os mecanismos discriminatórios da justiça penal. |