Estado e instituições religiosas: vedação ao embaraço e ao fomento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Monteiro, Raphael Crocco
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-01052021-192546/
Resumo: A constituição psíquica do ser humano é essencialmente simbólica. Sua rotina é permeada por ritos, enquanto sua fala é cheia de significações. Em determinado momento da história, o homem elegeu determinadas coisas como sagradas, em detrimento das demais, profanas. Tais objetos sagrados o elevaram espiritualmente, assumindo, o homem, uma relação íntima com o transcendente. O sentimento religioso é marcante na sociedade, que necessita crer que há algum sentido na vida. Isso não foi ignorado pelo constituinte originário, prestigiando a liberdade religiosa mais do que as demais liberdades constitucionais. No presente trabalho, pretende-se estudar a fundo as vedações previstas no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal, sob as perspectivas do Direito Financeiro e Tributário, bem como delinear uma relação saudável entre Estado e Instituições Religiosas em prol do atingimento do interesse público.