Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
1999 |
Autor(a) principal: |
Antonucci, Denise |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16131/tde-20240819-110225/
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Resumo: |
Propomo-nos a analisar o Plano Diretor do Município de São Paulo de 1991 e suas novas propostas de intervenção urbana. Arrolamos as características do modelo de plano diretor anteriormente vigente às quais se contrapõe, o que permanece e o que caracteriza uma inovação. A análise do Plano Diretor de 1991 levou-nos a estudar a Constituição de 1988 e a obrigatoriedade de Planos Diretores contida em seu art. 182, para verificarmos que outras competências caberiam ao municípios ao gerir a política urbana local. Verificamos que o Plano Diretor, por sua vez, surge na Constituição como uma reação dos defensores do planejamento urbano à Emenda Popular de Reforma Urbana; a qual é originária das discussões do MNRU - Movimento Nacional Pela Reforma Urbana. A idéia da Reforma Urbana foi ventilada em 1963 e retomada na década de 80. Os integrantes do MNRU participaram da elaboração das Constituições Estatuais, Leis Orgânicas Municipais e Planos Diretores. Em São Paulo, a obrigatoriedade de Plano Diretor coincide com a eleição de um governo municipal democrático. Apesar de não haver sido aprovado, seu processo de elaboração e seu contéudo influenciaram a elaboração de planos por todo país, contribuindo na formulação de novos princípios de planejamento urbano, enquanto teoria e prática e de novos conceitos urbanísticos |