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Prevenção à lavagem de dinheiro no sistema bancário brasileiro cinco anos após a Lei 9.613/98

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Hijjar, João Tiago
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-22042025-111317/
Resumo: Este trabalho visa contribuir com o esforço nacional de prevenção à Lavagem de Dinheiro (LD), que vem sendo incorporado ao processo de administração das instituições bancárias, no Brasil e no exterior. Primeiro foram reunidas informações essenciais sobre a atividade de lavagem de dinheiro e sobre os esforços nacionais e internacionais anti-LD. Em seguida, foi realizada pesquisa junto a sessenta bancos para levantar percepções, comportamentos e previsões sobre a prevenção à LD, que permitissem uma visão geral sobre a atividade de prevenção à LD no sistema bancário nacional. Os dados foram analisados através de estatísticas descritivas e testes estatísticos não paramétricos. Quanto aos riscos trazidos pela possibilidade de os bancos serem usados por lavadores (riscos reputacionais, legais e à saúde financeira) os testes realizados sugerem que, após a Lei 9.613/98, aumentou a proporção de bancos que os riscos. A maioria dos bancos percebe riscos associados à LD, no entanto, ainda há bancos que acreditam que eles não existem. Sobre o perfil dos responsáveis pelos procedimentos de prevenção à LD os dados não indicam padrões claros nos cargos ou no nível hierárquico que ocupam, porém a maioria possui experiência na área de auditoria bancária e na de prevenção à fraudes contra bancos. Quanto às despesas dos bancos com prevenção à LD, as informações indicam que elas aumentaram na maioria dos bancos, após a Lei 9.613/98, e devem continuar aumentando na maioria deles, nos próximos cinco anos. Também foram analisados dezesseis procedimentos de prevenção à LD. Os testes indicam que, após a Lei 9.613/98, aumentou em todos os casos a proporção bancos usuários dos procedimentos. A maioria dos bancos informa usar um ou mais procedimentos de prevenção, entretanto, procedimentos como a auditoria externa do programa de prevenção, ainda não são usados por grande parte das instituições. Os testes mostram que, nos próximos cinco anos, deve aumentar significativamente a proporção de bancos que usará oito dos dezesseis procedimentos de prevenção. Isto indica que diversas instituições já percebem que precisam aprimorar seus programas anti-LD, passando a usar novos procedimentos de lavagem de dinheiro. Entre os procedimentos cujo uso mais deve crescer entre os bancos estão a auditoria externa do programa de prevenção, o uso de sistemas informatizados de detecção de operações e a rejeição de clientes.