Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Zago, Marina Fontão |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-13112020-173328/
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Resumo: |
Esta tese de doutorado tem por objetivo analisar como o sistema regulatório de contratações públicas no Brasil vem percebendo e conformando o poder de compra estatal como instrumento transversal de efetivação políticas públicas diversas, tais como a redução de desigualdades, o desenvolvimento socioeconômico e a proteção ambiental. Na presente tese, denomino essa forma de uso diversificado da contratação pública como \"função derivada\". Ao longo do trabalho, foi testada a hipótese de que a função derivada enseja complexidades e tensões no sistema regulatório brasileiro das contratações públicas. Para isso, este trabalho dividiu-se em duas etapas: (i) diagnóstico e descrição da função derivada no Brasil, a partir do direito positivo, do estudo de casos concretos, da jurisprudência e da revisão bibliográfica; e, a partir desse levantamento, (ii) construção de considerações teóricas sobre as principais características e fundamentos da função derivada, bem como as tensões e os desafios que seu uso enseja no sistema de contratações públicas. Percorrido esse caminho, conclui que, apesar de sua potencialidade como instrumento de políticas públicas, a função derivada aumenta a complexidade e traz tensões para as contratações públicas, sobretudo pelo modo indireto e oblíquo com que o novo fim é incorporado à contratação. Por um lado, sua eficácia é de difícil demonstração. Por outro, ela impacta o custo e a qualidade das contratações, até mesmo colocando em risco a satisfação da função primária; tensiona-se com os valores da competição e da isonomia; e dificulta a boa governança da contratação, trazendo burocratização e litigiosidade. Diante disso, entendo que há duas respostas complementares possíveis para o movimento da função derivada das contratações públicas no Brasil. A primeira resposta é a de que a função derivada deve ser evitada pelo legislador e gestor público. As contratações públicas podem, sim, servir para a promoção de políticas socioeconômicas; mas, neste caso, os fins sociais devem ser colocados como o fim primário da contratação, não como uma função derivada. A segunda resposta é a de que, caso se opte por utilizar a função derivada, há uma série de fatores, propostos na tese, que devem ser considerados tanto pelo legislador, como pelo gestor público, de modo a reduzir ou neutralizar, caso a caso, as tensões suscitadas por ela. |