Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Marcos, Mila Kawai |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-25092020-170940/
|
Resumo: |
Constitui objeto desta dissertação analisar a atuação do conselho fiscal e do comitê de auditoria nas companhias abertas brasileiras, bem como a possibilidade, para as companhias brasileiras listadas no mercado de valores mobiliários norte-americano, de o conselho fiscal cumular as funções do comitê de auditoria, em atendimento à Lei Sarbanes-Oxley promulgada em 2002 (sob a denominação de \"conselho fiscal adaptado\"). O conselho fiscal e o comitê de auditoria, apesar de focarem ambos na análise das contas e demonstrações financeiras das companhias nas quais se inserem, apresentam diferenças marcantes em sua configuração e composição. O conselho fiscal é órgão autônomo na estrutura da sociedade anônima, composto por membros eleitos pelo controlador, pelos minoritários e pelos preferencialistas, e responsável também por verificar a legalidade dos atos de gestão. Já o comitê de auditoria atua como assessor do conselho de administração, e é composto geralmente por membros que atendem a determinados requisitos formais de independência, tendo como função precípua auxiliar o conselho de administração na análise dos processos relativos à elaboração e à divulgação das demonstrações financeiras, na seleção e supervisão do auditor independente, e no monitoramento dos controles internos. Constatam-se desde já, portanto, notáveis traços distintivos entre o conselho fiscal e o comitê de auditoria, que devem ser estudados a fundo a fim de se analisar criticamente a cumulação de funções do conselho fiscal adaptado. A compreensão a respeito do conselho fiscal, do comitê de auditoria e do conselho fiscal adaptado se faz necessária sobretudo no atual contexto de governança corporativa brasileiro, em que se discutem medidas relativas aos controles internos das companhias e à transparência de sua gestão. |