A responsabilidade civil na Lei Anticorrupção

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Polillo, Renato Romero
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-13082020-231643/
Resumo: A tese se propõe a analisar a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, denominada Lei Anticorrupção, em especial o seu regime de responsabilização das pessoas jurídicas que praticam atos corruptivos contra a Administração Pública. Visando compreender as principais características dos dois sistemas de responsabilização estabelecidos na Lei - civil e administrativo - dentro do contexto de combate à corrupção, utiliza-se de doutrina especializada sobre o tema, normas de direito interno e de direito internacional e jurisprudência dos Tribunais Superiores brasileiros para compreender como se dá a sua aplicação e quais são as suas consequências. A avaliação crítica dos mecanismos que foram introduzidos no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 12.846/2013 é feita à luz dos princípios jurídico-constitucionais, em especial aqueles que dizem respeito à responsabilidade civil objetiva. O primeiro capítulo trata da responsabilidade civil, abordando a sua evolução histórica e os seus diferentes regimes e teorias. No segundo capítulo, é traçado um breve histórico da corrupção no mundo, analisando as suas raízes e implicações, bem como a evolução das estratégias desenvolvidas por diferentes nações para combater os seus efeitos. O capítulo terceiro aborda a lei estadunidense denominada \"Foreign Corrupt Practices Act\" (FCPA), que representa verdadeiro marco no combate à corrupção corporativa transnacional, porquanto, pela primeira vez, as empresas passaram a compartilhar com o Estado a responsabilidade pela repressão aos atos corruptivos dos seus agentes, sob pena de sofrerem pesadas sanções administrativas, civis e penais. No quarto capítulo, analisa-se os tratados internacionais que se seguiram após a edição do FCPA e o seu impacto nas legislações de combate à corrupção corporativa no Brasil e nas principais economias da América Latina, com destaque para Argentina, Chile, México e Peru. O quinto capítulo expõe o histórico legislativo da Lei nº 12.846/2013, para, então, passar a estudar com base no mens legis os seus pontos controversos atinentes ao regime jurídico e à responsabilidade objetiva. No sexto capítulo, aborda-se a perquirição na esfera administrativa da responsabilidade da pessoa jurídica que tenha praticado ato lesivo à Administração Pública, com destaque para algumas novidades inseridas nos âmbitos material e formal, como o incentivo à adoção de instrumentos de prevenção e o acordo de leniência. O sexto capítulo trata especificamente da responsabilidade civil na esfera judicial da pessoa jurídica que tenha cometido atos corruptivos por meio da análise dos seus principais elementos, como (i) a reparação dos danos causados à Administração Pública com fulcro no princípio à vedação do enriquecimento sem causa previsto no Direito Civil; (ii) as sanções civis previstas no artigo 19 da Lei Anticorrupção e as suas consequências, como a dissolução da pessoa jurídica; e (iii) o rito processual da ação que se destina a apurar a responsabilidade civil da pessoa jurídica. Ao final, pode-se concluir que a Lei nº 12.846/2013 configura relevante inovação no sistema de combate à corrupção tanto no âmbito doméstico quanto internacional por força dos instrumentos por ela inseridos no ordenamento jurídico, que certamente se mostrarão capazes de impulsionar a prevenção e o combate aos efeitos da corrupção. Contudo, a aplicação da Lei deve ser feita em consonância com os princípios jurídico-constitucionais de modo a garantir a sua efetividade.