O direito ao desencarceramento do acusado preso cautelarmente, caso não seja julgado no prazo razoável: análise dos critérios utilizados para aferição do excesso de prazo da prisão cautelar na jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Ryu, Daiana Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-25092020-162318/
Resumo: A presente pesquisa tem como escopo a análise dos critérios utilizados pelos Tribunais Superiores brasileiros na aferição da razoabilidade do prazo da prisão cautelar, eis que o ordenamento jurídico pátrio optou pela doutrina do \"não-prazo\", não tendo previsto prazo máximo à duração da persecução penal, bem como à duração da prisão preventiva. Para tanto, após o desenvolvimento de um arcabouço teórico sobre a relação do tempo com o processo e com a prisão cautelar, bem como acerca dos principais aspectos da prisão cautelar no sistema penal brasileiro, analisa-se a doutrina do \"não-prazo\" e o direito ao desencarceramento do acusado preso cautelarmente, caso não seja julgado no prazo razoável, no âmbito dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. Realizase, então, um estudo da previsão da garantia da duração razoável do processo e do direito ao desencarceramento do acusado preso cautelarmente, caso não seja julgado no prazo razoável, no âmbito dos tratados internacionais, bem como o desenvolvimento e a aplicação da teoria dos três critérios pelas Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos, as quais tem servido de inspiração aos Tribunais Superiores pátrios. Por meio da análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que os critérios da complexidade da causa, do comportamento da parte e da conduta das autoridades judiciárias, desenvolvidos no âmbito dos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, são frequentemente utilizados para aferição da razoabilidade do prazo da prisão cautelar. No entanto, constata-se que a utilização dos critérios é realizada de forma diversa no âmbito interno, eis que, em vários casos, os três critérios não são aplicados de maneira conjunta, tal como ocorre nos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, e que o conteúdo deles é preenchido de modo superficial e aleatório, não havendo a preocupação de se realizar um efetivo estudo das circunstâncias do caso concreto por parte dos Tribunais Superiores brasileiros. Por fim, conclui-se que a teoria dos três critérios não é suficiente para conter a discricionariedade do órgão julgador no momento da aferição da razoabilidade da prisão cautelar, sendo de rigor a fixação de prazo máximo para a duração da prisão preventiva, bem como para a persecução penal.