Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Strasburg Júnior, Carlos Edson |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-09112015-115413/
|
Resumo: |
No atual contexto econômico da empresa agrária, em que os produtos da atividade econômica, sejam eles animais ou vegetais, são tratados como verdadeiras commodities, ou seja, bens absolutamente fungíveis, cujo valor de comercialização é determinado em bolsas de mercadorias & futuro, as indicações geográficas ganham cada vez mais importância econômica quanto ao empresário rural, por tratar-se de uma importante ferramenta de diferenciação no mercado, permitindo que se agregue valor aos produtos agrícolas. A presente dissertação visa o estudo dos principais aspectos relativos às indicações geográficas, como a sua natureza jurídica, titularidade, extensão da proteção, procedimento de registro, comparando-as a institutos análogos, especialmente as marcas coletivas e de certificação, como maneira de permitir uma melhor compreensão do instituto e de ressaltar a possibilidade do seu uso como instrumento de desenvolvimento agrário no Brasil. Para tanto, pretende-se fazer um estudo sobre a evolução história do instituto, especialmente sobre a crescente proteção das indicações geográficas, através dos acordos internacionais, iniciados com a Convenção da União de Paris CUP, passando pelos Acordos de Madrid, Lisboa e acordo TRIPS (sigla em inglês da expressão Aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio). Estuda-se, com este trabalho, a evolução da proteção às indicações geográficas no país, culminando com a proteção prevista na Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), e os procedimentos para o registro destas perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI. Visa-se, ainda, tecer algumas críticas que se fazem necessárias à falta de uma melhor normatização das indicações geográficas na Lei da Propriedade Industrial. Por fim, o trabalho tem como objetivo contribuir para a consolidação da proteção e divulgação da importância das indicações geográficas no atual contexto brasileiro, permitindo e incentivando seu desenvolvimento pelos produtores brasileiros. |