Intervenção judicial na administração de sociedade: nomeação de interventor provisório

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Vidal Neto, Ademar
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-19112020-030244/
Resumo: A tese propõe a sistematização da intervenção judicial na administração de sociedades no Brasil. Para tanto, adotou-se um conceito restritivo de intervenção judicial, assim consideradas apenas as hipóteses em que o magistrado nomeia interventor provisório (terceiro estranho ao quadro social) para integrar-se à administração da sociedade. Existem diversas modalidades de intervenção -- da mais branda (nomeação de interventor-observador) à mais incisiva (nomeação de interventor-administrador) --, devendo o juiz eleger a que melhor atenda às necessidades do caso concreto. A aplicação do instituto deve ser encarada como medida excepcional, última alternativa, diante das graves consequências que pode produzir, circunstância que não pode e não deve, todavia, impedir a sua utilização sempre que necessário (manejada de forma adequada, a intervenção pode ser de grande valia para a solução do conflito societário).