Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Mendes, Ovidio Jairo Rodrigues |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-13122010-163731/
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Resumo: |
A dissertação tem por objetivo a investigação, no âmbito da filosofia do direito, do significado da concepção de cidadania, seja ela formulada em termos teóricos ou práticos. A hipótese central é que a cidadania é uma linguagem, semelhante às linguagens naturais, que se modificam ao longo do tempo pelo uso, mas que mantém intacto o núcleo, com as modificações se processando nas camadas que o circundam. No núcleo da linguagem cidadania estão as noções de consenso e utilidade. Consenso entre pessoas significa que elas são socialmente iguais e estão aptas a exporem suas idéias e visões sobre a melhor forma do convívio social harmônico e que serão ouvidas e ouvirão as idéias e visões de seus concidadãos. Da inter-relação dessas idéias e visões estão dispostas a extraírem uma posição comum que reflita o equilíbrio alcançado como resultado do encontro de significados diferentes para a vida social. Mas, igualmente importante, estão dispostas a observarem os princípios a que chegaram em suas vidas cotidianas. A noção de utilidade repousa na necessidade de resolver os problemas que se apresentam na vida em sociedade. A cidadania não é uma noção abstrata desligada dos fatos concretos, mas expressa maneiras de, em igualdade de condições e possibilidades, todos participarem na proposição de soluções e serem capazes de formularem posições que mantenham a coerência e sistematicidade de procedimentos passados, presentes e futuros. Uma concepção de cidadania que seja de aplicação e domínio públicos objetiva evitar que soluções contingentes sejam adotadas sem consideração dos possíveis reflexos nas vidas de outras pessoas e das gerações futuras. A função da teoria assume, então, o papel de ordenação e guia das ações práticas. Na defesa da cidadania enquanto linguagem universal de expressão para sentimentos e aspirações coletivos conjugado com a superação de problemas, grandes narrativas universais, como as concepções formuladas por Aristóteles, Hobbes e as derivadas do contrato social de Rousseau, aliadas às narrativas que configuram o período pós-independência do Brasil são analisadas, principalmente a encontrada na promulgação da Constituição Federal de 1988. Esta encontra sua principal justificativa na eleição da cidadania como fundamento de existência do Estado pela enumeração de direitos valorados como fundamentais para o respeito à vida digna e com padrões mínimos de bem-estar individual e social. Em termos menos abstratos, a Constituição de 1988 define os direitos que configuram o senso de liberdade, rompendo com a heteronímia do cidadão em função do Estado que predominava nas constituições anteriores. |