O direito à educação do adolescente em situação de privação de liberdade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Antão, Renata Cristina do Nascimento
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-12022014-145037/
Resumo: A educação, tida como direito fundamental, ou seja, um direito público subjetivo, de aplicabilidade imediata, nos estabelecimentos de privação de liberdade muitas vezes acaba se limitando a figurar como uma garantia simbólica. Muitos dos adolescentes em conflito com a lei entram no sistema punitivo juvenil apresentando baixo grau de escolaridade, e, ao longo do cumprimento das medidas socioeducativas, permanecem apresentando déficit no ensino e com atitudes aquém da proposta ressocializadora e educacional da medida punitiva. Sendo a educação um direito de todos, ela deve ser efetivada e assegurada sempre, principalmente porque a educação, em seu sentido amplo, possibilita a resignificação do jovem em conflito com a lei. O presente estudo pretendeu analisar o direito à educação do adolescente em privação de liberdade, sua garantia e aplicação nos estabelecimentos de privação de liberdade nos quais são cumpridas medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. Para tanto, foi sistematizada e analisada a legislação referente ao direito à educação, ao direito da criança e do adolescente, e mais especificamente a juventude em conflito com a lei, para assim, confrontarmos o direito formulado em nossa legislação e literatura acadêmico-doutrinária a jurisprudência relativa à aplicação deste direito.