Procedimento e substância da democracia: qual o lugar da justiça social na teoria democrática?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Silva, Thiago Nascimento da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-24092010-095025/
Resumo: A democracia é, atualmente, o modelo preeminente de organização e de exercício da autoridade política. No entanto, os regimes políticos democráticos existentes ao redor do mundo nem sempre satisfazem critérios de justiça substantiva. Isto é, a democracia política pode existir, e perdurar ao longo do tempo, mesmo que se verifiquem violações claras de exigências normalmente associadas à justiça política e social. A partir dessa constatação, a questão substantiva desta dissertação é o exame da maneira pela qual considerações de justiça política e social são tratadas pela literatura da teoria democrática. O ponto de partida é o exame da teoria democrática minimalista. A despeito da acurácia e parcimônia analítica dessa teoria, as respostas que ela oferece à questão substantiva aqui examinada podem não ser satisfatórias. Portanto, são analisadas as formas de lidar com a nossa questão substantiva também no campo da teoria política normativa. Nesta análise, a principal alternativa teórica examinada é o liberalismo político de John Rawls, com o objetivo de desvendar em que medida o conteúdo normativo dessa teoria é menos ou mais compatível com as dimensões que são enfatizadas pela teoria democrática minimalista e que a tornam atraente.