Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Machado, Alexandre Fragoso |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-09062014-132140/
|
Resumo: |
O presente estudo tem como objetivo analisar os efeitos do uso da marca pelo titular ou por terceiros sob a ótica da integridade. O uso da marca traz consequências negativas ao próprio signo no que tange à sua integridade material, causando o desgaste da sua distinção entre marcas de concorrentes, o que faz diminuir a distância distintiva entre os sinais de uma mesma atividade econômica ou afins. Além disso, o uso da marca também pode causar a perda completa de sua unicidade, corpo distintivo da marca, chegando, às vezes, à vulgarização da mesma, tornando-se res communis omnium. Do outro lado, a integridade material da marca pode passar por processos positivos que fortalecem o seu corpo distintivo. O uso da marca com sucesso faz aumentar sua fama perante o mercado e consumidores, diferenciando-a das demais e sendo alçada ao posto de marca famosa. A fama através do uso impulsiona marcas ordinárias ao status de marcas notoriamente conhecidas ou marcas de alto renome. Ambas representam degraus superiores de integridade material em relação às marcas que são ordinariamente protegidas dentro de suas atividades comerciais. Além disso, apesar do direito de uso exclusivo oferecido às marcas registradas, tal direito não é absoluto. Ou seja, mesmo ocorrendo usos desautorizados de marcas de terceiros que ocasionem alterações na integridade material das mesmas, há usos considerados permitidos pela legislação e jurisprudência. Dessa forma, pretende-se demonstrar que o uso da marca é o fio condutor desses fenômenos. |