Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Álan Teixeira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-11072012-164606/
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Resumo: |
A prova pericial tem destaque especial em nosso ordenamento jurídico denotando sua importância para o deslinde de controvérsias que exigem um conhecimento técnico especializado. Na área contábil, especificamente no contexto dos crimes previdenciários, a prova pericial tem função relevante para a materialização de crimes desta natureza. Para tanto, parte-se do princípio que, para cada tipo penal, um conjunto distinto e específico de exames periciais é necessário para sua materialização. No entanto, em 10 de março de 2008, o Supremo Tribunal Federal - STF apresentou novo entendimento doutrinário sobre o crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168A do Código Penal brasileiro), considerando-o como material, e não como formal, conforme era o entendimento majoritário até então. Dessa forma, o propósito deste estudo é o de investigar a tese defendida de que se houver variação no próprio tipo penal, haverá também variação no conjunto dos exames periciais que comprovam sua materialidade, no caso, a variação ocorrida no conjunto de exames periciais contábeis realizados pela perícia criminal federal para materialização do crime de apropriação indébita previdenciária depois da decisão do Supremo Tribunal Federal em março de 2008. A pesquisa empírica foi realizada num total de 72 laudos contábeis emitidos pela criminalística da Polícia Federal no período de junho de 2006 a dezembro de 2010, referentes ao crime de apropriação indébita previdenciária, para verificar a natureza das provas utilizadas e o conjunto de exames periciais realizados, antes e depois da decisão do STF. Como resultado, pôde-se verificar uma quantidade ligeiramente superior de exames periciais realizados no período após a decisão do STF. Assim, se pode concluir que a decisão do STF, que modificou o entendimento deste tipo penal, considerando-o não como crime formal, mas como omissivo material, provocou alteração também no conjunto probatório desse tipo por meio dos exames periciais contábeis realizados nos laudos emitidos pela perícia criminal federal, confirmandose a tese defendida nesta pesquisa. |