Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Correia, Atalá |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-29042021-200829/
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Resumo: |
O presente estudo dedica-se a analisar dois institutos, prescrição e decadência, que no direito privado brasileiro refletem os efeitos do tempo sobre as situações jurídicas. Sob uma perspectiva histórico-evolutiva, apresentam-se a definição e a função atualmente aceitas para cada um deles. Sua funcionalidade é particularmente objeto de contraste com aquilo que se passa em países cuja tradição jurídica exerce alguma influência entre nós. As legislações de Portugal, França, Alemanha e Itália foram particularmente consideradas. Em razão da opção legislativa de considerar a prescrição como a decorrência do tempo sobre a pretensão, era necessário bem separá-la daquilo que acontece em algumas situações processuais, denominadas como limitações temporais ao direito de ação. Formado um amplo panorama de sua concepção dogmático-teórica, apresentam-se os problemas centrais da discussão, saber se prescrição e decadência são institutos com boa operabilidade, isto é, se podem ser aplicados de forma segura, e se, além disso, refletem soluções justas. A pergunta é particularmente relevante porque a teoria consolidou-se há algumas décadas, mas desde então houve grande influxo de inovações sociais. Os problemas de operabilidade estão essencialmente ligados às dificuldades de delimitação destes institutos perante aquilo que ocorre nas situações processuais, notadamente quando não está claro se é a pretensão, a ação ou o direito que sofre a limitação temporal; às situações em que de uma mesma lesão surgem pretensões diversas (concorrência de pretensões); aos lapsos de coerência e harmonia dentro do sistema jurídico. Os problemas de justiça levam a duas indagações. A primeira delas diz respeito à razoabilidade dos prazos, o que exige análise de seu termo inicial, suas causas de suspensão e de interrupção. A segunda delas concerne à identificação das situações que merecem ser protegidas com imprescritibilidade. No que diz respeito à decadência, procurou-se delimitar seu campo de atuação perante os direitos subjetivos prestacionais e também sobre os direitos potestativos. Indagou-se como o tema deve ser articulado com a suppressio. Explorou-se particularmente a decadência nas ações edilícias. A tese, ao final defendida, é a de que a teoria e o direito positivo atualmente já não explicam os fenômenos vivenciados e precisam ser repensados, para simplificação do sistema e diminuição de equívocos comuns. Sem isso, não há segurança jurídica possível. Como resultado, o presente trabalho propõe um conjunto de pequenas inovações para a aplicação da prescrição e da decadência. |