A proteção do direito fundamental à vida e as pesquisas com células-tronco embrionárias humanas no ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Ferraz, Gustavo Dantas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-07022011-154645/
Resumo: A dissertação trata do debate acerca do início da proteção do direito à vida e as consequências dessa proteção em relação às pesquisas com células-tronco embrionárias humanas, autorizadas no ordenamento jurídico brasileiro pelo artigo 5º, da Lei nº 11.105/2005, julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade. A abordagem, que se concentrou no estudo da doutrina, legislação e jurisprudência, tem caráter preponderantemente dogmático jurídico, nas dimensões analítica, empírica e normativa. As principais conclusões são as seguintes: o direito à vida garantido pela Constituição Federal, estruturalmente, consiste em um princípio, com âmbito de proteção amplo, ensejando a necessidade de sopesamento com outros valores protegidos pelo ordenamento jurídico para sua aplicação; dentre as possíveis interpretações acerca do que consiste esse direito, ele pode ser considerado como um direito à própria existência, um direito à vida digna e um direito à proteção em face do desenvolvimento da biotecnologia; o início da proteção do direito à vida e as pesquisas e terapias com células-tronco embrionárias são disciplinados no direito brasileiro por dispositivos internacionais e nacionais, tais como a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Constituição Federal e a Lei nº 11.105/2005; o fato de o Supremo Tribunal Federal ter considerado constitucional o artigo 5º, da Lei nº 11.105/2005, em sede de controle concentrado, não afastou a aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (a qual contém norma que protege o direito à vida, em geral, desde a concepção) e nem impediu um controle estatal e internacional efetivo sobre as pesquisas e terapias com células-tronco embrionárias a fim de resguardar, dentre outros aspectos, o direito à vida em um enfoque transindividual.