Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Ferraz, Gustavo Dantas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-07022011-154645/
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Resumo: |
A dissertação trata do debate acerca do início da proteção do direito à vida e as consequências dessa proteção em relação às pesquisas com células-tronco embrionárias humanas, autorizadas no ordenamento jurídico brasileiro pelo artigo 5º, da Lei nº 11.105/2005, julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade. A abordagem, que se concentrou no estudo da doutrina, legislação e jurisprudência, tem caráter preponderantemente dogmático jurídico, nas dimensões analítica, empírica e normativa. As principais conclusões são as seguintes: o direito à vida garantido pela Constituição Federal, estruturalmente, consiste em um princípio, com âmbito de proteção amplo, ensejando a necessidade de sopesamento com outros valores protegidos pelo ordenamento jurídico para sua aplicação; dentre as possíveis interpretações acerca do que consiste esse direito, ele pode ser considerado como um direito à própria existência, um direito à vida digna e um direito à proteção em face do desenvolvimento da biotecnologia; o início da proteção do direito à vida e as pesquisas e terapias com células-tronco embrionárias são disciplinados no direito brasileiro por dispositivos internacionais e nacionais, tais como a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Constituição Federal e a Lei nº 11.105/2005; o fato de o Supremo Tribunal Federal ter considerado constitucional o artigo 5º, da Lei nº 11.105/2005, em sede de controle concentrado, não afastou a aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (a qual contém norma que protege o direito à vida, em geral, desde a concepção) e nem impediu um controle estatal e internacional efetivo sobre as pesquisas e terapias com células-tronco embrionárias a fim de resguardar, dentre outros aspectos, o direito à vida em um enfoque transindividual. |