Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Queiroz, Renata Capriolli Zocatelli |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-23082022-085834/
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Resumo: |
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para auxiliar no cumprimento das obrigações propostas na legislação, criou-se um novo profissional: o encarregado de proteção de dados, que consiste na pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A função desse profissional é fundamental para que os agentes de tratamento busquem a jornada permanente de conformidade com a legislação, porém a lei pouco tratou sobre os fatores necessários ao exercício desse encargo, sendo omissa à sua responsabilidade civil. A problemática deste trabalho se concentra na análise crítica da ausência da previsão legal referente à responsabilidade civil, bem como da necessidade de se regulamentar a função de encarregado de proteção de dados pessoais. Objetiva-se, respectivamente, sugerir alteração legislativa ao Congresso Nacional e propor a regulamentação do exercício da função. Utilizou-se o método empírico junto à pesquisa qualitativa, realizada por meio de entrevistas a encarregados de proteção de dados em atividade no Brasil, nos âmbitos privado e público, além da revisão literária. Partiuse da análise da regulamentação estrangeira, em especial a europeia, com foco na seguinte estrutura normativa: alcance, tarefas, estrutura e conhecimento específico. Esta, somada à pesquisa empírica, concluiu pela imprescindibilidade da regulamentação e da alteração legislativa. Com isso, como resultado, o trabalho propôs sugestão dos textos normativos. |