Princípios processuais da recuperação judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Vasconcelos, Ronaldo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-15052013-162049/
Resumo: A tese tem por objetivo desenvolver adequada interpretação da ação de recuperação judicial de empresas pelo procedimento ordinário, a fim de validá-la como método de trabalho apto para a superação da crise da empresa (ou até mesmo sua eficiente liquidação), de modo que a tutela jurisdicional ao final concedida não se mostre utópica. A metodologia proposta pelo presente estudo parte da inovadora premissa de abordagem do processo de recuperação judicial à luz dos princípios constitucionais do direito processual civil, especialmente o devido processo legal e a isonomia. O uso que se atribui a eles na presente tese é muito mais aglutinador e convergente do que boa parcela da doutrina costuma adotar. Diante da natural dificuldade encontrada na composição dos multifacetados conflitos apresentados pelos diversos sujeitos processuais da recuperação judicial, demonstrou-se a necessidade de revisitação do princípio do contraditório (diálogo) e a ampla aplicação do princípio da fungibilidade das formas. Por meio desses instrumentos, fomenta-se a instituição de um produtivo fluxo de informações entre os sujeitos do processo, dentro e fora do procedimento, impedindo a consubstanciação da pernóstica situação de assimetria de informações, e impondo que todos os sujeitos do processo sejam colocados em contato com o projeto de plano de recuperação logo após a distribuição do pedido. Tudo isso por meio da instituição de sessões de mediação e medidas de governança corporativa, a fim de que a determinação da viabilidade de empresa seja obtida a partir de critérios objetivos de formação de preço no mercado, ao mesmo tempo em que confira aceitáveis opções de saída das negociações para o atingimento da desejada comunhão de interesses. Dotar o processo de recuperação judicial com os instrumentos da mediação e governança corporativa faz com que sejam consagrados os princípios do devido processo legal e isonomia, em consonância com o perfil desejado de uma atividade jurisdicional ativa, com vistas à implementação do princípio da função social da empresa em prazo razoável. A partir dessa revisitação conceitual e funcional, o juiz da recuperação judicial encontrará meios suficientes para justificar o método de análise do princípio da isonomia segundo o qual o tratamento igual se impõe, desde que não incidam razões suficientes para o tratamento desigual. Nessa oportunidade, o ônus argumentativo recairá sempre sobre a hipótese excepcional de tratamento desigual (na realidade efetivamente isonômico), cabendo ao magistrado sopesar os valores em confronto (proporcionalidade). Todo esse conteúdo interpretativo do princípio da isonomia se mostra muito marcante no processo de recuperação judicial, na medida em que os benefícios sociais que a superação da crise da empresa podem propiciar autorizam a excepcionalidade da implementação de algumas medidas (ações afirmativas), tais como a eventual sujeição dos créditos garantidos por cessão fiduciária à recuperação judicial ou a instituição de privilegiada categoria denominada credor colaborativo, desde que ao final do processo haja mais ganhadores do que perdedores. Por fim, cabe à doutrina nacional, com o apoio nesse trabalho, fomentar a introdução no sistema recuperacional brasileiro de instrumentos que garantam a eficiência do processo, ao mesmo tempo em que diminua a sensação de insegurança jurídica ao se deparar com decisões que pontualmente reintroduzem o magistrado como figura central da controvérsia. Para tanto, defende-se a aplicação equilibrada de auspiciosos princípios do direito comparado no processo de recuperação judicial brasileiro (best-interest-ofcreditors, unfair discrimination e fair and equitable). Tudo isso de modo a propiciar aos sujeitos do processo, especialmente o juiz, o controle e a excepcional intervenção jurisdicional, para que a obtenção da desejada comunhão de interesses não se atente apenas ao atendimento dos quóruns legais, tal qual parece ter sido a inadequada opção do legislador brasileiro.