O desejo de não ser dominado: a república democrática-popular em Maquiavel

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Mendes, Ricardo Polidoro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-28072022-190301/
Resumo: O conflito é um conceito central na filosofia de Maquiavel, pois em diversos de seus escritos o florentino afirma que todo corpo social é cindido por dois humores em desunião: o do povo, de não ser dominado, e o dos grandes, de dominar. Esse conflito, entretanto, não sinaliza a impossibilidade da vida social, mas é o que a estrutura, porque cada cidade institui leis e ordenações para si segundo essa dinâmica entre esses agentes políticos, de modo que a ordenação não é simplesmente um arranjo institucional que elimina os humores, mas uma estrutura que permite o desafogo dos humores e, assim, os movimentos do corpo social e a ação dos agentes. Essa operação dos dois desejos, no entanto, não é simétrica, visto que o povo deseja apenas não ser dominado, ao passo que os grandes querem dominar, oprimir, o que origina efeitos diversos, pois, se estes se sobrepuserem aos populares, eles submetem o corpo social com o objetivo de se apropriarem dele apenas pelo seu interesse próprio e lançam a servidão sobre ele. Desse modo, apenas quando o povo expressa seu desejo, quando ele age e se opõe aos grandes e possui autoridade na república a liberdade pode se efetivar, pois ele recusa a dominação dos grandes e alarga o espaço público para além dos interesses pessoais destes. Este trabalho, portanto, tem por objetivo investigar a ação do povo e em que medida ela promove a liberdade. Defendemos que a operação desse agente político não se restringe a modos ordinários, pois apenas mediante a ação extraordinária, quando o povo demanda a reordenação do corpo social e impõe um limite a ação dos grandes, a verdadeira liberdade pode se efetivar.