A eficiência como critério decisório na jurisprudência do Cade sobre atos de concentração

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Sato, Cynthia Ayako
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-30052015-133611/
Resumo: Este trabalho insere-se no contexto teórico da relação entre direito e economia, mais precisamente na relação entre conhecimento econômico e direito da concorrência. O caráter interdisciplinar deste ramo do direito permite que sejam integrados a sua aplicação conceitos econômicos. Isto acontece com o controle de atos de concentração. Na apreciação de concentrações, a eficiência é utilizada como elemento capaz de atribuir licitude ao ato, isto é, possibilita sua aprovação. Entretanto, a eficiência pode ser conceituada de diversas formas. Esta flexibilidade pode ser entendida como uma indeterminação do termo, demandando a construção de seu sentido para a aplicação. Este estudo propõe-se a encontrar um conceito de eficiência na aplicação do direito da concorrência pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em atos de concentração. Para tanto, foram recolhidos julgados do período de 1994 a 2014 que resultaram na imposição de uma restrição ou mesmo na reprovação. Na análise das avaliações das eficiências realizadas pela entidade, percebeu-se a preocupação em definir características comuns relativas à eficiência que seriam importantes para sua avaliação, e não em conceituar tipos de eficiência. Evidencia-se, então, uma relação forte entre direito e economia em razão do desenvolvimento de orientações para a interpretação de um conceito econômico, no caso a eficiência, voltada à aplicação do direito da concorrência.