Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Maria de Fatima Cabral Barroso de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8147/tde-28062012-085425/
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Resumo: |
Esta tese apresenta uma análise discursiva das articulações e efeitos gerados pelos discursos feminista e jurídico, interrelacionados com a mídia. O feminismo teórico constitui uma fonte poderosa de análise, principalmente por mostrar o modo como a cultura constrói categorias e posições de sujeito - que assumimos como já-existentes, universais e imutáveis -, apontando para as contradições e os conflitos na articulação das ideologias na arena político-social; ele (o feminismo teórico) permite que as relações de poder bem como a resistência sejam reveladas. Como discurso oposicionista na sociedade patriarcal, a teoria feminista contribui para que haja um maior entendimento das relações sociais uma vez que lida com temas como igualdade, diferença, exclusão, marginalização e opressão. Desse modo, um dos principais objetivos dessa tese foi investigar, e desnudar, como se dá a articulação do discurso feminista e jurídico, tendo sido a mídia utilizada como meio para ilustrar tal articulação, a fim de que a nossa hipótese fosse comprovada. Mulher - termo aqui utilizado em sua concepção universalista e liberal - ainda ocupa uma posição subalterna (termo pós-colonialista) na sociedade patriarcal, mesmo quando a conjuntura pós-moderna afirma a inclusão (termo liberal) dela no mundo globalizado, uma vez que os discursos da contemporaneidade reproduzem modelos patriarcais de poder, apesar do avanço tecnológico e das previsões otimistas de que as mulheres estejam se liberando das estruturas patriarcais, de que os papéis sexuais e a noção de humano, do feminino e do masculino estão em transição, de que a igualdade dos gêneros já foi alcançada e, os modelos de linguagem, gêneros e sexualidade repensados. A conclusão principal é a de que o sistema jurídico, mesmo quando supostamente aplica os modelos teóricos da pós-modernidade/pós-estruturalismo, como na discussão sobre a flexibilização do direito - novas leis civis e criminais que se referem à igualdade, ou à diferença -, isto é, à proteção e à necessidade da inclusão das minorias nos discursos, como é o caso de mulher, na verdade, não consegue lidar com as questões dos gêneros sexuais e, conceitos como igualdade, liberdade, autonomia e, diferença, permanecem dentro de um modelo humanista e masculino, principalmente porque as teorias feministas, apesar de conceituadas globalmente são praticamente desconsideradas, inclusive aquelas que estudam as teorias e as práticas jurídicas, fazendo com que a análise seja empobrecida, pois somente um pólo continua a ser privilegiado: o masculino. |