Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Diniz, Guilherme Grané |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-02102020-013949/
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Resumo: |
Este trabalho propõe uma leitura do tema jurídico na literatura filosófica do Marquês de Sade. O foco da análise recai sobre algumas de suas obras \"esotéricas\", mas busca traçar um percurso argumentativo que possa ser generalizado. Parte-se da constatação de que sua crítica do direito apenas pode ser bem compreendida quando remetida a sua crítica mais geral da modernidade cultural. Isso pois, dentre outras coisas, funcionamentos filosófico-morais que conformam a época moderna também são os que informam a prática jurídica desse momento e vice-versa. Após a introdução ao objeto do estudo, o primeiro momento do argumento tratará de fazer uma prospecção inicial na obra sadeana, mostrando como, especialmente a partir de seu Os 120 Dias de Sodoma, a questão jurídica é colocada. O segundo momento do trabalho tratará de começar a abordar a resposta sadeana à questão através da compreensão de como em sua obra são mobilizados alguns temas fundamentais da teoria jurídica da época: a relação entre natureza, moral e história. O último momento antes da conclusão tratará de ir ao cerne do pensamento político-jurídico sadeano, na tentativa de mostrar como Sade articula aqueles elementos já tratados com os acontecimentos históricos que vivenciou, pensando o lugar e papel do direito na sociedade que nascia com a Revolução Francesa. Espera-se, ao fim, concluir que a crítica de Sade vai no sentido de afirmar que na consecução de uma sociedade verdadeiramente livre não cabe o direito como modernamente é concebido. |