Essas doces ações que vós chamais de crimes : crítica à modernidade e crítica do direito em Sade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Diniz, Guilherme Grané
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-02102020-013949/
Resumo: Este trabalho propõe uma leitura do tema jurídico na literatura filosófica do Marquês de Sade. O foco da análise recai sobre algumas de suas obras \"esotéricas\", mas busca traçar um percurso argumentativo que possa ser generalizado. Parte-se da constatação de que sua crítica do direito apenas pode ser bem compreendida quando remetida a sua crítica mais geral da modernidade cultural. Isso pois, dentre outras coisas, funcionamentos filosófico-morais que conformam a época moderna também são os que informam a prática jurídica desse momento e vice-versa. Após a introdução ao objeto do estudo, o primeiro momento do argumento tratará de fazer uma prospecção inicial na obra sadeana, mostrando como, especialmente a partir de seu Os 120 Dias de Sodoma, a questão jurídica é colocada. O segundo momento do trabalho tratará de começar a abordar a resposta sadeana à questão através da compreensão de como em sua obra são mobilizados alguns temas fundamentais da teoria jurídica da época: a relação entre natureza, moral e história. O último momento antes da conclusão tratará de ir ao cerne do pensamento político-jurídico sadeano, na tentativa de mostrar como Sade articula aqueles elementos já tratados com os acontecimentos históricos que vivenciou, pensando o lugar e papel do direito na sociedade que nascia com a Revolução Francesa. Espera-se, ao fim, concluir que a crítica de Sade vai no sentido de afirmar que na consecução de uma sociedade verdadeiramente livre não cabe o direito como modernamente é concebido.