Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Marques, Rogério Cesar |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-08072022-123317/
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Resumo: |
A exploração e utilização de receitas decorrentes da extração dos recursos naturais não renováveis devem ser utilizadas com base em um planejamento estratégico intergeracional, em linha com o princípio da solidariedade entre gerações, em investimentos estratégicos, por meio da criação de fundos estatais específicos, objetivando a constituição de um legado para as gerações futuras. Para se atingir tal mister, considerando que o orçamento é elemento central da atividade financeira do Estado, ao dispor sobre a aplicação das receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais não renováveis, deve fazê-lo com base no princípio da solidariedade intergeracional, ou seja, deve prever investimentos os quais permitam a sustentabilidade das instituições, preservando-as e incrementando-as para as futuras gerações. Desse modo, principalmente quando diz respeito a utilização de recursos naturais não renováveis, cujas receitas são uma forma importante de financiamento estatal, devem ser consideradas suas consequências as gerações futuras, implicando na necessidade de um planejamento estratégico para sua utilização de modo a que gerem benefícios intergeracionais. Assim, quando da utilização de recursos estratégicos há a necessidade de elaboração de um planejamento estratégico para sua utilização de modo a que gerem benefícios intergeracionais, tanto em sua exploração, quanto da utilização das receitas dali decorrentes. Entende-se que, quando da elaboração do orçamento, o princípio da solidariedade intergeracional deve orientar o administrador público, em especial quando da obtenção de receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais não renováveis os quais, devem ser destinados à investimentos que beneficie, a sociedade ao longo do tempo. Portanto, caberá ao Poder Público a observância do referido preceito de modo a desigualdades, garantias fundamentais e liberdades necessárias ao desenvolvimento socioeconômico da sociedade, proteção do patrimônio histórico-cultural, investimentos na saúde e educação, utilização para projetos estratégicos de infraestrutura. |