A ineficácia das ZEIS: um problema de legislação ou uma questão politíco-social? O caso de Fortaleza

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Brasil, Amíria Bezerra
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16137/tde-01092016-162034/
Resumo: A tese busca analisar a eficácia das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), a partir do caso de Fortaleza, avaliando os motivos do não cumprimento de seus objetivos principais, se há problemas de legislação, ou falta de legislação, ou se há outras questões que impedem a efetivação do que estabelece a lei. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) foram regulamentadas no Brasil em 2001, com a aprovação do Estatuto da Cidade, para assegurar o Direito à Cidade e o cumprimento da função social da propriedade. Elas deveriam garantir a permanência dos assentamentos precários no lugar de origem, promovendo regularização fundiária e urbanização, e reservar espaços na cidade, bem localizados, para a construção de novas habitações de interesse social. Os assentamentos precários se consolidaram no Brasil, pois a produção do espaço urbano desse país ocorreu de modo desigual durante todo o século XX, gerando localizações heterogêneas e valorizando-as mais em determinadas áreas da cidade do que em outras. Esse processo acentuou a exclusão de grande parcela da população de partes do espaço urbano, favorecendo a irregularidade urbana. Os principais motivos desse processo são a propriedade privada da terra e seu alto preço, não acessível à maior parte da população brasileira, bem como a legislação urbana, que ao longo de todo o século XX não considerou a realidade que se formava e, consequentemente, contribuiu para que a maior parte das cidades permanecesse na ilegalidade. Esse contexto só sofreu alterações a partir do final daquele século e principalmente após 2001, com a aprovação do Estatuto da Cidade, que possibilitou ao Estado intervir nessas relações. As ZEIS são um importante instrumento urbanístico, pois além de promoverem a regularização fundiária permitem o desenvolvimento de parâmetros e índices específicos para cada assentamento, considerando suas realidades e proporcionando urbanização a partir de suas reais condições. Contudo, devido à natureza patrimonialista do Estado brasileiro as ZEIS têm sido ineficazes, não cumprindo os objetivos a que se propõem. O confronto entre esse instrumento e os interesses neoliberais de uma parte da população tem feito com que ele não seja implementado. Dessa forma, a tese da ineficácia das ZEIS é defendida neste trabalho a partir da hipótese que a produção do espaço urbano no Brasil, após o Estatuto da Cidade, têm permanecido com lógica semelhante àquela desenvolvida no século XX, produzindo localizações desiguais e com valorizações desequilibradas, consequentemente as ZEIS têm servido mais como instrumento ideológico do que como efetivação do Direito à Cidade, conforme podemos observar em Fortaleza.