Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Sterzeck, Gisele |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-27012012-203325/
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Resumo: |
Este trabalho tem como objetivo principal investigar se, após a vigência da Lei nº 11.638/2007 e da Resolução nº 3.786/2009, houve alteração no conservadorismo condicional das instituições financeiras de capital aberto que estavam listadas na BM&FBOVESPA. O estudo pretende trazer para a contabilidade das instituições financeiras contribuições relacionadas à reação desse setor específico diante das alterações normativas ocasionadas pelo processo internacional de convergência das normas contábeis. A regulação contábil, segundo a literatura internacional, fornece incentivos para que as demonstrações contábeis das empresas sejam mais conservadoras. Os órgãos reguladores estimulam a utilização do conservadorismo nas informações contábeis, uma vez que os resultados apresentados por essas demonstrações são utilizados como fonte de informação para o mercado. O conservadorismo, portanto, é considerado uma prática importante na contabilidade, pois faz parte das características qualitativas da informação contábil, que são atributos que as tornam úteis para os seus usuários. Para a medição do conservadorismo condicional foi utilizado o modelo proposto por Basu (1997), ajustado para medir os efeitos das normas em questão. Os dados que compõem as amostras foram coletados na base de dados ECONOMÁTICA, no período de março de 2000 a março de 2010. Os resultados empíricos demonstraram que a vigência da Lei nº 11.638/2007 e da Resolução nº 3.786/2009 não afetaram o nível de conservadorismo condicional nos lucros divulgados pelas instituições financeiras analisadas. |