Destituição do poder familiar: saber e poder nas \"engrenagens\" da medida de (des)proteção

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Pantuffi, Luciana Andrade
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47131/tde-20122018-103818/
Resumo: O presente trabalho se volta para ações judiciais de destituição do poder familiar, que se dão no âmbito da Justiça da Infância e da Juventude. O objetivo é analisar os processos de produção de verdades e subjetividades que ganham corpo nos/pelos discursos de profissionais e famílias acusadas de violar os direitos de seus filhos; em outras palavras, miram-se as engrenagens da destituição, ou como ela se constitui nas/pelas práticas institucionais jurídicas. Algumas perguntas norteiam o estudo: que lugares vão sendo atribuídos e assumidos pelos agentes institucionais e pela clientela? Que subjetividades vão sendo desenhadas nos/pelos seus discursos? Que relações de saber e poder vão se produzindo e reproduzindo nessa interface profissionais/clientela? Para fazer frente às questões colocadas, e orientada metodologicamente pela Análise Institucional do Discurso proposta por Marlene Guirado, a autora faz num primeiro momento um giro pela legislação e pelas produções acadêmicas relacionadas ao tema. Em seguida, debruça-se sobre entrevistas realizadas com cinco agentes institucionais (psicóloga, assistente social, promotor, defensora pública e juiz) e com um pai que perdeu judicialmente o filho, tendo sido a criança direcionada à adoção. Verifica-se que, embora a destituição se configure formalmente como medida de proteção para crianças e adolescentes, o que ela protege muitas vezes são as próprias práticas jurídicas (naturalizadas, reconhecidas, legitimadas pelos que as fazem). As crianças e os adolescentes pouco comparecem nos discursos dos agentes institucionais, sendo tomados de forma objetificada. Já as relações dos agentes com as famílias são marcadas por processos de silenciamento, assujeitamento, submissão. A voz que se ouve é (quase) exclusivamente a dos profissionais, cujos discursos, pretensamente técnicos e científicos, mostram-se antes julgamentos e exercícios de moralização. As resistências que empreende a clientela são, no mais das vezes, pouco efetivas: uma vez iniciadas as ações de destituição, seu fim é geralmente certo. O rompimento de vínculos aparece, assim, como ponto de partida, e não de chegada