Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Conejero, Marco Antonio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/96/96132/tde-05072006-122457/
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Resumo: |
O Protocolo de Quioto foi ratificado em Fevereiro de 2005 e com isso um mercado que vinha caminhando sem regras formais, contando com o pioneirismo de algumas empresas interessadas em aprender a lidar com esta nova commodity e preocupadas com a sua imagem corporativa, passou de fato às vias da formalidade. Assim, uma vez que o mercado de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) possui um arcabouço institucional estabelecido, é interessante estudar com base na Economia dos Custos de Transação (ECT), como os custos de transação induziram modos alternativos de governança, em particular os contratos entre empresas proponentes de projetos de MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) e os canais de comercialização constituídos por organizações multilaterais. E esse estudo, conforme as recomendações de Williamson (1993; 1991; 1985), foi feito analisando as características das transações em termos de especificidade de ativos, freqüência e incerteza, dados os pressupostos comportamentais dos agentes (racionalidade limitada e oportunismo). Para tanto, a pesquisa lançou mão do método do estudo de caso para obter informações privadas sobre as transações de RCEs, e seus respectivos contratos, entre as empresas brasileiras e uma organização multilateral, o Banco Mundial. Um resultado é que, diferente das relações via mercado, as empresas brasileiras se beneficiaram - em termos de redução dos custos de transação - da transação de RCEs (via contrato) com o Banco Mundial, já que este exerce todas as funções de um típico canal de distribuição, exceto a de aquisição dos direitos de propriedade sobre os créditos. |