Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Peixoto, Elaine Alcantara Freitas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16132/tde-13012023-172337/
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Resumo: |
Estabelecimentos de assistência à saúde reúnem edificações e outras áreas para prestação dos respectivos serviços à população. Para tanto, esses locais recebem pacientes, acompanhantes e trabalhadores que, em determinados momentos, podem ocupar os mesmos espaços. Os integrantes desse público, embora com objetivos distintos, interagem para atender às necessidades do paciente, como diagnóstico, tratamento, cura e promoção da saúde. Em virtude disso, os ambientes desses estabelecimentos apresentam especificidades que devem ser observadas. Para esse tipo de organização, a Resolução de Diretoria Colegiada RDC no 50, de 2002, estabelece requisitos relativos aos projetos de suas edificações, abrangendo as iniciativas pública e privada no território nacional. O objeto desta pesquisa referese ao item 7.2.1 Elétrica, Iluminação, da RDC no 50, de 2002, que determina que a iluminação instalada em salas de exames clínicos e consultórios não deve alterar a cor do paciente. O objetivo desta pesquisa caracterizou-se pela análise e pelo estabelecimento de critérios e recomendações que subsidiem especificações em projetos de arquitetura para atendimento deste requisito da RDC no 50. Os Procedimentos Metodológicos envolveram levantamento dos fatores que contribuem para percepção de cor associados às exigências legais presentes na RDC no 50. A partir desses foram identificadas as relações entre os vários fatores e a análise destes fundamentou critérios e recomendações que podem integrar a RDC nº 50,assim como subsidiar a prática profissional. Os consultórios e salas de exames clínicos são entendidos como ambientes de trabalho, por isso, devendo haver condições que propiciem o desenvolvimento das tarefas pelos trabalhadores. Com relação aos requisitos de iluminância, índice de reprodução de cor e temperatura de cor correlata estipulados pela NBR ISO/CIE 8995-1, norma referenciada na RDC no 50, foi proposta revisão e alteração desta para dados convergentes quando se tratar de um mesmo ambiente. São apresentadas orientações para revisão e alteração de aspectos quanto à iluminação para ambientes nos quais haja necessidade de avaliação visual da cor do paciente por profissional em saúde, bem como indicação do iluminante a ser considerado para as soluções de projeto. No que tange à percepção da cor do paciente e classificação desta por profissional em saúde, é recomendada a adoção de instrumento para leitura de cor por eliminar as interferências ambientais sobre a pele do paciente e as restrições pertinentes ao observador. Por fim, ainda há necessidade de desenvolvimento de produtos para o mercado imobiliário que venham a fornecer fontes luminosas de iluminante D65. |