Anexação da Crimeia: autodeterminação dos povos, agressão e secessão no Direito Internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Alamino, Felipe Nicolau Pimentel
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-15082022-113104/
Resumo: Em 2014 a Crimeia foi anexada, via acordo bilateral, à Federação Russa, após semanas de manifestações e incertezas quanto a seu futuro. Esta anexação deu-se a partir de declaração unilateral de independência e plebiscito na Crimeia baseados no direito à autodeterminação dos povos, pretensamente amparado pelo Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça de 2010, com relação ao Kosovo. Apesar de os dois territórios apresentarem composição étnica semelhante, com eslavos ortodoxos e populações muçulmanas, os processos de independência e consequentes desdobramentos foram diferentes. Enquanto no Kosovo a independência se deu após conflito, na Crimeia, a movimentação secessionista deu-se após a ocupação de edifícios estratégicos na Península por tropas uniformizadas, sem identificação, o que permite levantar dúvidas sobre a assertividade do uso do direito à autodeterminação, se este não foi usado instrumentalizado para justificar uma agressão russa, coroada com a anexação do território sob o verniz de legalidade com o tratado entre a Federação Russa e a Crimeia independente. A ameaça à proteção da minoria étnicolinguística russa na Ucrânia também não se confirma, haja vista que nenhum órgão internacional, ou sistema de monitoramento de direitos humanos tenha apontado violações, diferentemente do caso kosovar. Investigam-se os institutos da agressão, da autodeterminação dos povos e da secessão no Direito Internacional, com análise de julgados nas Cortes Internacionais, na tentativa de se buscar a uma resolução para o caso crimeano. Busca-se também, averiguar a evolução dos conceitos de minoria e de povos indígenas e como sua proteção se deu no caso específico da Crimeia para entender a afirmação da Federação Russa sobre ameaças à população de origem russa na Península. Conclui-se que a população russa gozava de seus direitos e que se usou a autodeterminação como pretexto para realizar um delito internacional, a agressão, além de se entender que a autodeterminação dos povos e a secessão continuam em evolução no direito, ainda com entraves relativos à esfera interna dos Estados.