Direito penal mínimo e mediação penal: aplicabilidade à violência doméstica contra a mulher

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Berg, Beatriz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-25092020-164128/
Resumo: O presente estudo versa sobre a possibilidade de aplicação do procedimento de mediação penal aos casos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher sujeitos à incidência da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Busca-se, a partir das premissas do Direito Penal Mínimo e do princípio da subsidiariedade, bem como das especificidades da violência de gênero, investigar uma forma mais adequada de tratamento desse tipo de conflito, tendo em vista que a Lei Maria da Penha aposta no punitivismo como forma de responder à demanda social pelo combate à violência de gênero, por vezes impondo soluções atentatórias aos interesses da própria ofendida. Por sua vez, a mediação, em particular sua modalidade transformativa, possui grande potencial para atender a esse tipo de conflito, por destinar-se a relações continuadas e promover o empoderamento dos mediandos. Assim, com o intuito de verificar a aplicação prática da mediação à violência de gênero, foi realizada pesquisa de campo no Projeto íntegra, consistente no acompanhamento de casos de violência doméstica em que foram aplicados procedimentos de mediação, constatando-se a efetividade do método ora proposto. Finalmente, buscando concretizar a democracia participativa no processo penal, e com base nas observações realizadas no Projeto Íntegra, em legislações estrangeiras e no Projeto de Lei nº 7.006/06, que visa instituir a Justiça Restaurativa no Brasil, foi formulada uma proposta de alteração legislativa da Lei nº 11.340/06, para permitir a remessa de casos que envolvam crimes de violência doméstica à mediação e regulando seus respectivos efeitos no processo penal.