A constitucionalidade do aborto

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Seferjan, Tatiana Robles
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26022021-164218/
Resumo: A legislação do aborto no Brasil é bastante rígida. A Constituição Federal de 1988 não trata expressamente sobre o direito à vida do feto. Atualmente, o aborto é regulado apenas pela legislação penal, que criminaliza o aborto, com apenas três exceções: gravidez resultante de estupro, risco à vida da mulher e feto anencefálico. Quando se pensa em mudança na legislação do aborto, deve-se pensar primeiro no tratamento da Constituição sobre o direito à vida. O texto constitucional protege o direito à vida, mas não fala especificamente no direito à vida do feto. É importante fazer uma diferença entre início do direito à vida e início da vida. Ao Direito, compete apenas debater apenas o início do direito à vida. Existem várias teorias para se determinar o início do direito à vida. É preciso verificar qual delas melhor se enquadra na Constituição brasileira. Para ajudar no entendimento da garantia do direito à vida, é interessante analisar as decisões estrangeiras sobre o aborto. As decisões mais importantes são as tomadas pela Suprema Corte dos EUA e pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão. Para entender o problema do aborto, é preciso estudar também os demais direitos envolvidos. O primeiro princípio constitucional a ser lembrado é o princípio da dignidade da pessoa humana. Fundamental também debater a autonomia reprodutiva da mulher, os direitos sexuais e reprodutivos e sua influência sobre a regulamentação do aborto. No debate sobre o direito a controlar o direito de reprodução, é fundamental falar do planejamento familiar e da legislação brasileira. Sempre que se fala em direito à vida, ganha importância o debate religioso. É necessário diferenciar quais opiniões são puramente religiosas e não podem ser adotadas pelo Estado, sob pena de ferir a laicidade do Estado e a liberdade religiosa dos cidadãos. É preciso também analisar as relações entre o direito à saúde e o tratamento do aborto no Brasil. Por fim, é importante verificar as manifestações do Supremo Tribunal Federal brasileiro sobre o direito à vida. Com base em todas as considerações expostas, será possível analisar como a ampliação das hipóteses de aborto poderá ser considerada constitucional.