Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Seferjan, Tatiana Robles |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26022021-164218/
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Resumo: |
A legislação do aborto no Brasil é bastante rígida. A Constituição Federal de 1988 não trata expressamente sobre o direito à vida do feto. Atualmente, o aborto é regulado apenas pela legislação penal, que criminaliza o aborto, com apenas três exceções: gravidez resultante de estupro, risco à vida da mulher e feto anencefálico. Quando se pensa em mudança na legislação do aborto, deve-se pensar primeiro no tratamento da Constituição sobre o direito à vida. O texto constitucional protege o direito à vida, mas não fala especificamente no direito à vida do feto. É importante fazer uma diferença entre início do direito à vida e início da vida. Ao Direito, compete apenas debater apenas o início do direito à vida. Existem várias teorias para se determinar o início do direito à vida. É preciso verificar qual delas melhor se enquadra na Constituição brasileira. Para ajudar no entendimento da garantia do direito à vida, é interessante analisar as decisões estrangeiras sobre o aborto. As decisões mais importantes são as tomadas pela Suprema Corte dos EUA e pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão. Para entender o problema do aborto, é preciso estudar também os demais direitos envolvidos. O primeiro princípio constitucional a ser lembrado é o princípio da dignidade da pessoa humana. Fundamental também debater a autonomia reprodutiva da mulher, os direitos sexuais e reprodutivos e sua influência sobre a regulamentação do aborto. No debate sobre o direito a controlar o direito de reprodução, é fundamental falar do planejamento familiar e da legislação brasileira. Sempre que se fala em direito à vida, ganha importância o debate religioso. É necessário diferenciar quais opiniões são puramente religiosas e não podem ser adotadas pelo Estado, sob pena de ferir a laicidade do Estado e a liberdade religiosa dos cidadãos. É preciso também analisar as relações entre o direito à saúde e o tratamento do aborto no Brasil. Por fim, é importante verificar as manifestações do Supremo Tribunal Federal brasileiro sobre o direito à vida. Com base em todas as considerações expostas, será possível analisar como a ampliação das hipóteses de aborto poderá ser considerada constitucional. |