A humanização das relações assistenciais no Código de Ética Odontológica - Resolução CFO 42/2003, de 20 de maio de 2003"

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Lucato, Maria Carolina
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/23/23148/tde-14102005-192439/
Resumo: O avanço técnico-científico das últimas décadas fez com que as Ciências da Saúde, incluindo a Odontologia, se desenvolvessem rapidamente, em prol da saúde do paciente. Por outro lado, o progresso vertiginoso fez com que os profissionais da área da saúde voltassem sua atenção a este desenvolvimento, despersonalizando a relação com o paciente. O ser humano necessita ser olhado e visto na sua totalidade, atitudes que devem ser desenvolvidas pelos profissionais que lidam com pessoas, principalmente pessoas vulnerabilizadas pela dor e pelo sofrimento, como é o caso da Odontologia. Neste sentido, o presente trabalho avaliou, através da técnica hermenêutica, o Código de Ética Odontológica vigente, ou seja, a Resolução 42/2003, em relação à promoção da humanização das relações assistenciais. A interpretação dessa normativa permitiu concluir que o documento que deu origem ao referido código, elaborado na III CONEO preocupou-se com o zelo à saúde do paciente e com o respeito à dignidade do mesmo, preceitos fundamentais da humanização da assistência. E ainda que o Código poderia ser menos repetitivo em algumas questões e ter um objetivo mais definido com ênfase ao conceito de pessoa humana.