A existência do casamento entre pessoas do mesmo sexo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Hermosilla, Paulo Henrique Garcia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-09122014-134332/
Resumo: Em matéria de casamento, a doutrina majoritária sustenta que as causas de nulidade devem ser textuais ou expressas, não se admitindo nulidades virtuais. Nesse ambiente, surgiu a teoria da inexistência, criada pela doutrina como forma de impugnação do casamento realizado na ausência de seus elementos fundamentais: consentimento, celebração, e dualidade de sexo. Tal teoria, já conhecida pelos canonistas, foi desenvolvida e divulgada após a Revolução Francesa, a partir dos estudos do jurista tedesco Zachariae von Linghental, a partir dos comentários de Napoleão Bonaparte junto ao Conselho de Estado francês, quando da elaboração do Código Civil francês de 1804. O objetivo deste trabalho é analisar, após dois séculos dos estudos de Zachariae, o impacto sofrido pela teoria da inexistência a partir da aprovação, por diversos países, do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A partir surgiu o seguinte problema de pesquisa: existe o casamento entre pessoas do mesmo sexo? A pesquisa percorreu as seguintes etapas: pesquisa doutrinária, com ênfase para a doutrina francesa do século XIX, e pesquisa jurisprudencial nacional. O principal resultado alcançado, após as leituras e pesquisas efetuadas, foi a conclusão de que, hoje, no Brasil, a existência jurídica do casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade.