Direito à cidadania: um estudo sobre os imigrantes bolivianos em São Paulo e Buenos Aires  e as principais leis migratórias do Brasil e da Argentina

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Fernandes, Guilherme Antonio de Almeida Lopes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/84/84131/tde-11042014-151856/
Resumo: Um dos direitos da pessoa humana é o direito de migrar. Ele é continuamente exercido na História, queiram os Estados contê-lo ou não. Na sociedade receptora, os imigrantes buscam agir no espaço público para gradualmente serem reconhecidos \"por quem eles são\" e não \"pelo que são\". Entretanto, são obrigados a enfrentar inúmeros problemas na nova sociedade em que se inserem em razão das leis migratórias restritivas e da situação de irregularidade na qual muitos se encontram. Nesse sentido, a presente dissertação tem como objetivo demonstrar que para os imigrantes gozarem de direitos plenos, a regularidade de permanência no lugar de destino é fundamental. Desse ajuste depende a cidadania que, por sua vez, consiste no direito a ter direitos. A regularidade, contudo, se sujeita às leis migratórias dos Estados, que devem estar em sintonia com as regras cogentes do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Na primeira parte desta dissertação optou-se por tomar como arcabouço teórico a reflexão de Hannah Arendt acerca do direito a ter direitos. Em as Origens do Totalitarismo, Arendt investigou as razões que permitiram o surgimento dos totalitarismos do século XX, identificando no isolamento e no desenraizamento importantes meios para que o mal radical fosse possível. Em A Condição Humana, Arendt analisou três atividades fundamentais que integram a vita activa: labor, trabalho e ação. O conceito do direito a ter direitos é consequência dessas reflexões. Assim, discute-se neste trabalho o conceito, o paradoxo que envolve sua análise e a construção histórica da nacionalidade e seu significado no Direito Internacional. A análise da nacionalidade leva à posterior investigação sobre os grupos de pessoas vulneráveis, como os apátridas, refugiados, asilados e imigrantes irregulares. Na segunda parte discute-se as principais normativas migratórias da Argentina e do Brasil: respectivamente, a Ley de Migraciones e o Estatuto do Estrangeiro. Os dois marcos regulatórios de migração possuem impacto direto na situação dos imigrantes irregulares ou indocumentados que se encontram em situação de vulnerabilidade. Na terceira parte, os imigrantes bolivianos em Buenos Aires e São Paulo conformam o grupo a ser investigado. Eles possuem significante presença nessas cidades e a situação de irregularidade afeta grande parte dessas pessoas. Contudo, há toda uma organização, todo um processo de negociação e intercâmbio entre eles e as sociedades receptoras, argentina e brasileira. Na última parte, por meio do método comparativo, faz-se uma síntese de todos os aspectos expostos na dissertação. As categorias desenvolvidas neste estudo são pensadas a partir dos dispositivos dos principais diplomas legais analisados no trabalho, além das manifestações e atuações dos imigrantes bolivianos no espaço público de Buenos Aires e São Paulo.