Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Nunes, Claudio Pedrosa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8137/tde-13052022-170626/
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Resumo: |
A disciplina do trabalho humano na baixa Idade Média reúne regras naturais, costumeiras e eventualmente positivas com potencial para anunciar a formação, ainda que propedêutica, de uma teoria histórico jurídica das relações de trabalho inspirada e fomentada pela doutrina escolástica de Tomás de Aquino. Observa se uma sucessão de eventos, condições, razõe s e percepções históricas e historiográficas que revelam projeções de múltiplos conceitos, institutos e instituições das relações de trabalho daquela temporalidade medieval, designadamente no século XIII, capazes de conceber a formação de um autêntico dire ito do trabalho medieval tomista, cuja autoridade dogmática espraia refrações alvissareiras na contemporaneidade. Sob a cátedra fundamental de Tomás de Aquino, consubstanciada sobretudo em sua obra prima, a Suma Teológica, ergue se uma teoria do trabalho c omo disciplina jurídica formal e didática, desafiadora da proclamação positivista arraigada à concepção de surgimento do direito do trabalho unicamente por ocasião do advento de Revolução Industrial, a partir do século XVIII. Por conduto do método dedutivo de investigação e pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e com orientação analítico descritiva, procurou se demonstrar que o trabalhismo do baixo medievo era realidade pulsante especialmente na atmosfera efervescente da escolástica tomista. Movido pela constante tensão entre o trabalho manual e o trabalho intelectual, pauta dominante entre eclesiásticos e seculares, Tomás de Aquino concebeu uma doutrina de oportuna conciliação entre tais labores a partir da premissa substancial de que ambos perfazem categorias interdependentes e congregam, em justa medida, religiosos e leigos para um mundo laboral em ebulição e formação dogmática. O direito do trabalho contemporâneo, assim, concentra premissas, princípios e normas que foram idealizados, construídos e desenvolvidos pelo saber erudito dos estudiosos medievais das relações de trabalho, cuja historiografia contempla refrações e correspectividades |