As relações de trabalho na doutrina de Tomás de Aquino: refrações contemporâneas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Nunes, Claudio Pedrosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8137/tde-13052022-170626/
Resumo: A disciplina do trabalho humano na baixa Idade Média reúne regras naturais, costumeiras e eventualmente positivas com potencial para anunciar a formação, ainda que propedêutica, de uma teoria histórico jurídica das relações de trabalho inspirada e fomentada pela doutrina escolástica de Tomás de Aquino. Observa se uma sucessão de eventos, condições, razõe s e percepções históricas e historiográficas que revelam projeções de múltiplos conceitos, institutos e instituições das relações de trabalho daquela temporalidade medieval, designadamente no século XIII, capazes de conceber a formação de um autêntico dire ito do trabalho medieval tomista, cuja autoridade dogmática espraia refrações alvissareiras na contemporaneidade. Sob a cátedra fundamental de Tomás de Aquino, consubstanciada sobretudo em sua obra prima, a Suma Teológica, ergue se uma teoria do trabalho c omo disciplina jurídica formal e didática, desafiadora da proclamação positivista arraigada à concepção de surgimento do direito do trabalho unicamente por ocasião do advento de Revolução Industrial, a partir do século XVIII. Por conduto do método dedutivo de investigação e pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e com orientação analítico descritiva, procurou se demonstrar que o trabalhismo do baixo medievo era realidade pulsante especialmente na atmosfera efervescente da escolástica tomista. Movido pela constante tensão entre o trabalho manual e o trabalho intelectual, pauta dominante entre eclesiásticos e seculares, Tomás de Aquino concebeu uma doutrina de oportuna conciliação entre tais labores a partir da premissa substancial de que ambos perfazem categorias interdependentes e congregam, em justa medida, religiosos e leigos para um mundo laboral em ebulição e formação dogmática. O direito do trabalho contemporâneo, assim, concentra premissas, princípios e normas que foram idealizados, construídos e desenvolvidos pelo saber erudito dos estudiosos medievais das relações de trabalho, cuja historiografia contempla refrações e correspectividades