Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Martinelli, Sofia Bertolini |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-11102022-090604/
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Resumo: |
O presente trabalho tem como escopo inicial analisar se e como o Direito Penal tem sido utilizado como instrumento jurídico para a tutela do direito à alimentação, com destaque às violações relacionadas à fraude alimentar. Essa análise será estruturada nos seguintes eixos teóricos fundamentais: (i) o conceito jurídico de direito à alimentação à luz das normas de direitos humanos e da previsão dada pelo ordenamento jurídico brasileiro em termos de segurança alimentar; (ii) a contraposição entre esse conceito de direito à alimentação e as normas de food law, como forma de agregar à perspectiva tradicional do direito à alimentação ponderações sobre o papel da informação na garantia ou violação desse direito, em especial, no que tange às formas de adulteração de alimentos. Busca-se, com isso, construir uma análise da fraude alimentar para além da dogmática penal, no sentido de buscar novos elementos que permitam, em um segundo momento, uma análise propositiva acerca da tutela penal do direito à alimentação. Nesse sentido, o food law, e mais especificamente a noção de sistemas alimentares, servirá como parâmetro interpretativo à normativização da fraude alimentar, em contraposição à noção de bem jurídico saúde pública ora vigente; (iii) o tratamento penal devotado às adulterações de alimentos (fraudes alimentares), especialmente a partir dos tipos constantes do Código Penal na parte dos crimes contra a saúde pública (e, de modo secundário, da Lei nº 8.137/1990, em que previstos os crimes contra as relações de consumo) e do Código de Defesa do Consumidor, comparativamente ao tipo do estelionato e aos estudos sobre as fraudes alimentares desenvolvidos nos Estados Unidos e na Europa; e, por fim, (iv) a fraude alimentar desde a perspectiva corporativa, com o intuito de ponderar sobre a atuação das empresas em termos de concretização e/ou violação do direito fundamental à alimentação, considerando-se sua relação com o cometimento e a prevenção das fraudes alimentares no contexto das cadeias produtivas transnacionais. |