Resumo: |
Analisa-se a possibilidade dogmática de se conceber uma responsabilidade preventiva. Gravitando em torno do exame estrutural do ato ilícito, depurado pela revisão de seus elementos sob a influência da doutrina penal, em especial, da teoria da imputação objetiva, filia-se a uma corrente que, no escopo de atender à demanda social por maior proteção, prescinde do dano fenomênico e acentua a análise da tolerabilidade social do risco como gatilho para a nova formulação dogmática. Atenta-se, contudo, para a ilusão do risco zero, para a necessidade de se ponderar interesses conflitantes e para os limites da máxima latina do neminem laedere. A partir desses dados, constrói-se um modelo que procura complementar o instituto da responsabilidade em sua formatação tradicional e operacionalizar uma nova função do mesmo, a função preventiva de eficácia ex ante. |
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