Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Laís Gonzales de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-29052019-155746/
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Resumo: |
Com a edição da Lei Municipal nº 16.478/2016, o município de São Paulo institucionalizou a Política Municipal para a População Imigrante, a qual estabelece as diretrizes para um conjunto de políticas públicas municipais direcionadas à população migrante - nesta incluídos os refugiados, refugiadas e solicitantes de refúgio. Além da política municipal ainda inédita no país, a Lei nº 16.478/2016 também inovou por resultar de um processo de elaboração amplamente participativo, a fim de garantir a normatização de uma demanda reivindicada: o acesso efetivo à cidade. No caso específico dos e das habitantes em situação de refúgio, a falta de acesso à cidade significa a deficiência no seu acolhimento efetivo. O presente estudo de caso apresenta-se como uma investigação jurídico-sociológica que verifica se a garantia da participação política da população em situação de refúgio durante o processo de elaboração da referida lei consistiu em um meio de efetivação do seu direito à cidade. Para tanto, utiliza as técnicas de pesquisa teórica nas formas bibliográfica e documental, com o levantamento de obras, diretrizes e normativas sobre o tema, incluindo os documentos oficiais referentes à política municipal em comento. Realizada a análise crítica do material levantado, verificou-se que o direito à cidade significa o direito de participação integral na e da cidade, isto é, engloba tanto o direito de usufruir dos serviços e oportunidades oferecidos pelo ambiente urbano, como o direito de participar politicamente da sua construção. A partir de uma \"nova\" concepção de cidadania, pautada no novo constitucionalismo e no pensamento descolonial latino-americanos, os e as habitantes em situação de refúgio também se qualificam como cidadãos e cidadãs e, portanto, têm direito à cidade. O trabalho conclui pela efetivação parcial do direito à cidade de refugiados, refugiadas e solicitantes de refúgio por meio da garantia do seu direito de participação política durante o processo de elaboração da Política Municipal para a População Imigrante. |