O dever do Estado na efetivação do direito à saúde: os papéis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Cruz, Mariana Fordellone Rosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6135/tde-17102014-101022/
Resumo: Introdução: O direito sanitário esbarra na noção precípua do conceito de saúde e mais especificamente, na definição de seu conceito jurídico, cujo significado permite delimitar os limites do exercício da saúde enquanto direito dos cidadãos e dever do Estado. Objetivo: O presente trabalho teve como principal objetivo compreender o dever constitucional à saúde, instituído pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988, o qual se volta à garantia de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, tanto no aspecto promocional, quanto protetivo e preventivo. Métodos: Revisão bibliográfica relacionada ao Direito da Saúde, Estado Democrático de Direito, Efetivação dos Direitos Humanos, Poderes do Estado; Pesquisa legislativa, no âmbito nacional; Revisão bibliográfica sobre judicialização da saúde; E levantamento das principais políticas de saúde normatizadas pelo Poder Executivo, em nível federal. Resultados. Tal dever desdobra-se entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, impondo-se a cada um deles uma gama de atribuições para o seu devido cumprimento. Ao Legislativo incumbe a criação de leis regulamentadoras dos direitos previstos na Constituição, ao Executivo, a escolha das prioridades na área de saúde para a promoção de políticas públicas e ao Judiciário, a complementação dos demais poderes, coibindo omissões e abusos. Conclusões. Além dos poderes estatais, a responsabilidade pela efetiva implementação do direito à saúde também compete à comunidade, a qual deve participar das instâncias de participação popular criadas, delineando suas necessidades em saúde.