Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Ramos, Luiz Felipe Rosa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-03122015-120651/
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Resumo: |
A dogmática jurídica tem sido concebida, em face de uma das exigências centrais do direito moderno, como a sistematização de normas jurídicas a partir da adesão ao direito positivo. O objetivo deste trabalho é enfrentar o tema da dogmática jurídica, com base na teoria dos sistemas sociais, partindo do seguinte problema: como a dogmática jurídica moderna se relaciona com a proibição da denegação de justiça? O presente estudo aborda, em face de um debate que se constrói a partir dos casos difíceis, o significado dessa autoexigência para o sistema jurídico e particularmente para a dogmática jurídica. Para tanto, examina inicialmente se a proibição da denegação de justiça é um fator relevante na distinção entre a ciência dogmática do direito e as comunicações típicas do sistema científico. Em seguida, observa de que modo a proibição da denegação de justiça, ao ocultar o paradoxo constitutivo do sistema jurídico e evitar o aparecimento de outros paradoxos dele decorrentes, contribui para o fechamento operativo do direito. Mesmo nos casos nos quais o paradoxo não se encontra suficientemente desdobrado em regras jurídicas, o direito se obriga a decidir. Por fim, verifica como a relação com a proibição da denegação de justiça conforma a função que a dogmática exerce para o direito, investigando se essa relação oferece algum potencial explicativo a respeito do futuro da dogmática jurídica. |