Por trás dos casos difíceis: a dogmática jurídica e o paradoxo da decisão indecidível

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Ramos, Luiz Felipe Rosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-03122015-120651/
Resumo: A dogmática jurídica tem sido concebida, em face de uma das exigências centrais do direito moderno, como a sistematização de normas jurídicas a partir da adesão ao direito positivo. O objetivo deste trabalho é enfrentar o tema da dogmática jurídica, com base na teoria dos sistemas sociais, partindo do seguinte problema: como a dogmática jurídica moderna se relaciona com a proibição da denegação de justiça? O presente estudo aborda, em face de um debate que se constrói a partir dos casos difíceis, o significado dessa autoexigência para o sistema jurídico e particularmente para a dogmática jurídica. Para tanto, examina inicialmente se a proibição da denegação de justiça é um fator relevante na distinção entre a ciência dogmática do direito e as comunicações típicas do sistema científico. Em seguida, observa de que modo a proibição da denegação de justiça, ao ocultar o paradoxo constitutivo do sistema jurídico e evitar o aparecimento de outros paradoxos dele decorrentes, contribui para o fechamento operativo do direito. Mesmo nos casos nos quais o paradoxo não se encontra suficientemente desdobrado em regras jurídicas, o direito se obriga a decidir. Por fim, verifica como a relação com a proibição da denegação de justiça conforma a função que a dogmática exerce para o direito, investigando se essa relação oferece algum potencial explicativo a respeito do futuro da dogmática jurídica.