Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Gonçalves, Tiago Luís Pavinatto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-30102020-025139/
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Resumo: |
É plenamente capaz para o exercício pessoal dos atos da vida civil, um sujeito religioso fanático que represente, por sua conduta confessional, potencial risco de danos ou que, efetivamente, cause prejuízos para si ou para terceiros? Sua conduta confessional fanática deve permanecer irrestrita frente à garantia da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença e do livre exercício dos cultos religiosos assegurada pelo Estado Democrático de Direito no atual contexto multicultural? Apesar do preceito constitucional, uma dupla negativa é possível se verificada a essência, a natureza jurídica do fanatismo. Em sendo farta a verificação fatual de que a vivência religiosa fundamentalista pode levar a situações dramáticas que colocam em perigo a própria vida, em diversos aspectos, do sujeito e identificado o direito fundamental da liberdade religiosa como uma fronteira entre o individual e o coletivo, o Direito civil, ao tratar da capacidade das pessoas naturais, do poder familiar, dos deveres conjugais e parentais, do abuso do direito e da coação, além do seu papel de agente modificador dos efeitos dos direitos fundamentais nos conflitos de Direito privado, apresenta-se como ferramenta mais apta e menos traumática para lidar com a problemática. Assim é que, a partir da leitura das conclusões mais modernas das ciências da mente (Psicologia, Psiquiatria e Neurociências) sobre os efeitos da Religião sobre o comportamento e a saúde mental e física das pessoas, diagnosticado o fanatismo religioso como sintoma de transtornos mentais, que nele encontram terreno fértil para manifestação ou agravamento, encontramos a sua natureza jurídica, o que torna possível o enquadramento legal do fanático como sujeito relativamente incapaz e passível, portanto, de sofrer algumas privações que deverão ser sempre estabelecidas casuisticamente na sentença de sua curatela. |