Transparência das demonstrações contábeis dos bancos no Brasil : estudo de caso sob a perspectiva do acordo \'Basiléia 2\'

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: Xavier, Paulo Henrique Moura
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-24092007-165720/
Resumo: O Acordo de Capital ?Basiléia 2? traz importantes inovações à regulação prudencial do sistema bancário internacional. A principal delas é a possibilidade dos bancos desenvolverem e utilizarem modelos internos de adequação de capital. Contudo, esta possibilidade exige que estes modelos sejam validados, tanto pelas autoridades supervisoras, quanto pelos demais participantes do mercado. Em virtude disto, o referido Acordo está estruturado em três pilares: Pilar 1, dos requisitos mínimos de capital; Pilar 2, do processo de revisão do órgão supervisor; e Pilar 3, da disciplina de mercado. O Pilar 3 estabelece exigências mínimas e recomendações sobre as informações que devem ser divulgadas pelos bancos, a fim de garantir ao mercado as condições para avaliar os riscos incorridos pelo banco e sua adequação da quantidade de capital. Sob a luz das recomendações do Acordo ?Basiléia 2?, foi analisada a transparência das demonstrações contábeis dos principais bancos brasileiros. Concluiu-se que a divulgação dos bancos no Brasil encontra-se num estágio incipiente, uma vez que foram divulgados apenas 26% dos itens pesquisados, próximo ao mínimo exigido pela legislação brasileira em vigor, enquanto que os bancos internacionais, analisados em uma pesquisa conduzida pelo Comitê da Basiléia, divulgaram 63% dos itens.