Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Xavier, Paulo Henrique Moura |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-24092007-165720/
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Resumo: |
O Acordo de Capital ?Basiléia 2? traz importantes inovações à regulação prudencial do sistema bancário internacional. A principal delas é a possibilidade dos bancos desenvolverem e utilizarem modelos internos de adequação de capital. Contudo, esta possibilidade exige que estes modelos sejam validados, tanto pelas autoridades supervisoras, quanto pelos demais participantes do mercado. Em virtude disto, o referido Acordo está estruturado em três pilares: Pilar 1, dos requisitos mínimos de capital; Pilar 2, do processo de revisão do órgão supervisor; e Pilar 3, da disciplina de mercado. O Pilar 3 estabelece exigências mínimas e recomendações sobre as informações que devem ser divulgadas pelos bancos, a fim de garantir ao mercado as condições para avaliar os riscos incorridos pelo banco e sua adequação da quantidade de capital. Sob a luz das recomendações do Acordo ?Basiléia 2?, foi analisada a transparência das demonstrações contábeis dos principais bancos brasileiros. Concluiu-se que a divulgação dos bancos no Brasil encontra-se num estágio incipiente, uma vez que foram divulgados apenas 26% dos itens pesquisados, próximo ao mínimo exigido pela legislação brasileira em vigor, enquanto que os bancos internacionais, analisados em uma pesquisa conduzida pelo Comitê da Basiléia, divulgaram 63% dos itens. |