Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Silva, Marco Aurélio de Barcelos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-24032021-175949/
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Resumo: |
A presente tese traz uma releitura para o conceito dos serviços públicos no Brasil, a partir das disposições atinentes à ordem econômica na Constituição da República de 1988. O estudo mostra que o conceito doutrinário dominante no País sobre o tema não adere ao que consta da Carta Magna e é insuficiente para fazer frente às modificações de ordem prática e de ordem infraconstitucional envolvendo a prestação, por terceiros, de atividades de relevo para a coletividade. Defende-se que os serviços públicos devem ser entendidos como uma estratégia regulatória, o que significa serem eles um conjunto de regras que viabilizam o controle, pelo Estado, do acesso de particulares à exploração de alguns serviços, em razão de falhas de mercado (como monopólios naturais e bens públicos), é dizer, em situações nas quais haja déficit de competitividade e os atores do mercado não consigam se organizar para explorar adequadamente uma atividade econômica. Indica-se ser preciso examinar o caso concreto para se justificar a aplicação do regime dos serviços públicos, observado o teste de competitividade. Revela-se que as normas da Constituição Federal erigiram um sistema regulatório mais amplo, do qual a técnica dos serviços públicos é um componente. Esse sistema engloba graus variados de medidas interventivas, e nele ganha espaço as autorizações, os monopólios jurídicos e a atuação empresarial do Estado. Cada figura (ou estratégia regulatória) também está condicionada à aplicação do teste de competividade, a partir do exame de cada caso concreto. As conclusões alcançadas caminham para uma nova forma de se interpretarem as normas constitucionais sobre os serviços públicos, o que favorece o manejo das diferentes técnicas de regulação disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro para garantir a oferta de atividades econômicas que satisfaçam direitos fundamentais. |