Serviço 4.0 e tributação na economia P2P: atuação da Airbnb em seis metrópoles mundiais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Oliveira, João Octavio Coelho de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-14012021-201932/
Resumo: Este trabalho tem como objetivo geral analisar as exigências locais e as práticas tributárias de agentes (plataforma, anfitriões e hóspedes) envolvidos na prestação de serviços de hospedagem 4.0 em seis metrópoles mundiais. A pesquisa, desenvolvida em duas etapas, é considerada exploratória com enfoque qualitativo. Foi desenvolvido um estudo de caso em orquestradora de rede de Serviços 4.0: a Airbnb, que disponibiliza sua plataforma digital para conexão P2P aos agentes envolvidos. A primeira etapa envolvendo análises da empresa Airbnb em seis metrópoles mundiais (Cidade do México, Londres, Mumbai, Nova Iorque, Rio de Janeiro e São Paulo), destacou as controvérsias sobre as tendências de atraso de legisladores na atualização de leis e mandatos convencionais, diante da inovação disruptiva introduzida pelos orquestradores de rede na economia P2P. Análises revelaram como autoridades e os agentes da indústria hoteleira parecem estar desconsiderando as premissas subjacentes da Teoria dos Custos de Transação (TCT) e os benefícios levados pelas orquestradores de rede para a economia, ao introduzir eficácia para negociação de contratos na busca e armazenamento de dados transacionais para monitorar insumos e valores envolvidos. Na segunda etapa da pesquisa, com foco na atuação da Airbnb nas cidades de Londres e Rio de Janeiro, as análises evidenciaram que o procedimento de autorregulação proposto pela empresa é de responsabilidade dos anfitriões, possibilitando comportamentos oportunistas destes, por meio de omissão em recolhimento de tributos incidentes, duplicidade de dados cadastrais e erros na classificação do espaço. Este procedimento potencializa a prática de subnotificação, tanto do período de utilização legal do espaço quanto da receita auferida pelo serviço prestado, base para apuração dos tributos. Esta pesquisa avança na compreensão dos tributos incidentes sobre os serviços de hospedagem e contribui para os campos de Administração, Contabilidade e Turismo, principalmente quando os agentes envolvidos nas transações, incorporam conceitos e práticas emergentes, tais como o compartilhamento de ativos e a utilização de plataformas digitais.