Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Boschi, Thaís Notário |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-18032024-133017/
|
Resumo: |
A pesquisa aborda a competência cível Instituída pelos arts. 14 e 14-A da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criados com o objetivo de fornecer condições de aplicação integral às medidas de proteção, punição, assistência e prevenção relacionadas à violência contra a mulher. Embora houvesse a previsão de ampla competência em razão da matéria aos órgãos, desde que ligada à situação de violência, há recente alteração legislativa que restringiu as matérias cíveis passíveis de apreciação pelo juízo especializado , em uma atmosfera que tende a romper a lógica de integralidade no atendimento àquelas em situação de violência. Ademais, as práticas dos Juizados especializados não observaram, desde o início, a realização da competência cível de forma ampla. Com isso, as discussões sobre o tema ressurgiram. As posições mais ampliativas, fundamentaram-se no princípio do acesso à justiça, enquanto direito fundamental das mulheres que corrobora para a realização de todos os demais, visando a apreciação por um órgão especializado, evitando o percurso crítico para requerer tutelas, com instrumentos próprios ao enfrentamento dessa violência. As posições mais restritivas, afastando a apreciação de ações de família e cíveis, respaldaram-se no princípio da eficiência, sobretudo, em razão do possível aumento de demandas, insuficiência de recursos e maior dispêndio econômico e de tempo. Nesse ínterim, examina-se se é possível pensar na competência dos Juizados especializados à luz dos princípios do acesso à justiça e da eficiência, de forma congregada, ou, de outro modo, se é necessária a escolha de um princípio como prevalente, a guiar a ampliação ou a restrição da competência. Para tanto, os objetivos específicos são (i) traçar um panorama geral da Lei Maria da Penha e da criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; (ii) delinear bases teóricas e normativas sobre a competência dos Juizados especializados; (iii) analisar se os princípios do acesso à justiça e da eficiência podem ser harmonizados para a interpretação da competência dos órgãos especializados; (iv) explorar, por meio das chaves do acesso à justiça e da eficiência, se são considerados os pontos de vistas de mulheres. Utiliza-se como metodologia a revisão bibliográfica e a análise dedutiva e crítica, a partir dos materiais selecionados, a fim de examinar se há compatibilidade dos princípios elencados, quando da leitura da competência dos Juizados especializados. Como conclusões, verifica-se que há uma pretensa dicotomia entre os princípios e que não deve ser resolvida com seu sopesamento. O acesso à justiça volta-se ao acesso de mulheres às instâncias judiciais; a eficiência, por sua vez, aborda a qualidade e os elementos de produtividade da prestação jurisdicional e que devem ser pensados em conjunto, para análise da competência. Congregados, os princípios norteiam a competência dos órgãos especializados em termos de sua ampliação, para apreciação de ações de família e cíveis, relacionadas à violência doméstica e familiar contra mulheres. |